Rebaixar o piso dos gastos públicos é elevar a desigualdade

João P. Romero e Débora Freire – Professores do Cedeplar-UFMG.

No último 16 de agosto um grupo de economistas publicou artigo defendendo juntar as PECs 186 e 188 e acelerar sua tramitação. As PECs tornariam viável “rebaixar o piso” dos gastos do governo, e assim sustentar o Teto de Gastos por mais alguns anos.

Para eles, manter o Teto é o único caminho para reequilibrar as contas públicas. Com a reforma da previdência aprovada, restaria agora reduzir os gastos com pessoal.

Para viabilizar a redução desses gastos, no final de 2019 Bolsonaro e Guedes enviaram ao Senado as PECs 186 e 188. Contudo, essas PECs propõem mudanças na Constituição que ameaçam seriamente a provisão de serviços públicos, especialmente a saúde e a educação.

Acontece que serviços públicos beneficiam sobretudo os mais pobres, e por isso colaboram para reduzir desigualdades. Assim, em sentido oposto, as PECs 186 e 188 conduzem à elevação das desigualdades.

Entre inúmeros problemas, o mais grave é que elas estabelecem que pensionistas devem ser incluídos nos gastos com pessoal. Se o gasto com servidores aposentados passar a contar no cômputo dos gastos com saúde e educação, o mínimo obrigatório dessas áreas será atingido sem que outros gastos sejam realizados. Remédios ou carteiras escolares não serão adquiridos, por exemplo, pois a despesa com pensionistas já terá ocupado o espaço do gasto mínimo obrigatório.

Ainda, a PEC 186 estabelece medidas a serem adotadas em situações fiscais consideradas emergenciais. Em âmbito federal, o descumprimento da regra de ouro acionaria essas medidas. Para Estados e Municípios, elas seriam adotadas se a despesa corrente superar 95% da receita corrente. Para o governo federal e alguns estados, o acionamento seria imediato.

Nessas situações seriam impedidos a realização de concursos, aumentos salariais e progressões. Tais medidas, na verdade, já estão em vigor até 2022, em função da Lei Complementar 173/2020.

A PEC 186 acrescenta a permissão para redução de até 25% da jornada de trabalho e dos salários dos servidores, com exceção do Judiciário, Ministério Público, diplomatas e policiais.

Dentre as categorias que poderão ser afetadas pelos cortes estão os servidores da saúde e da educação, que representam 35% do funcionalismo federal.

O corte de jornadas nessas áreas significaria redução na prestação desses serviços. No entanto, já há no Brasil carência de pessoal e de recursos nessas áreas. Dados recentes do Banco Mundial e da Unesco mostram defasagem de 30% ou mais nos indicadores brasileiros de gasto com educação e número de professores por aluno, e também no número de médicos por mil habitantes, em comparação com países europeus. Não temos o nível de renda desses países, mas diferenças expressivas nesses indicadores são preocupantes.

Ao permitir a redução da carga horária e dos salários de professores, médicos e enfermeiros, a PEC 186 facilita o sucateamento da saúde e da educação. Ademais, a proibição de contratação dificulta melhorias e impede a reposição de profissionais.

Caso aprovada, o gasto mínimo dessas áreas teria que ser feito em algo que não com pessoal. Porém, grande parte dos serviços prestados na saúde e na educação depende da jornada do servidor. Daí o problema. Menos pessoal e/ou menor jornada significa redução da oferta desses serviços.

Segundo estudo de Silveira e co-autores [1], utilizando dados da Pesquisa de orçamentos familiares, o conjunto de gastos públicos com saúde e educação no Brasil reduz a desigualdade medida pelo Gini em 18%. Esses autores utilizam o conceito de Renda Ampliada, que considera como renda aquilo que é recebido do Estado na forma de serviços públicos, além da renda monetária obtida pelas famílias.

O estudo de Cardoso, Freire e Domingues [2], ao também considerar o conceito de renda ampliada, projeta que 20 anos de austeridade aumentaria a desigualdade de renda medida pelo Gini, mesmo se os investimentos privados aumentassem.

Conforme esses estudos, portanto, o corte de gastos em saúde e educação aumentaria as desigualdades, visto que são utilizados em maior proporção por famílias mais pobres, dentre as quais estão maior número de negros e famílias chefiadas por mulheres.

Para completar, a PEC 188 submete direitos fundamentais ao objetivo de equilíbrio fiscal. A introdução do “direito ao equilíbrio fiscal intergeracional” inauguraria a possibilidade de direitos básicos serem negados usando a sustentabilidade fiscal como justificativa.

O que precisa ficar claro é que há formas de atingir o equilíbrio das contas públicas sem sucatear serviços públicos e penalizar os mais pobres.

Para isso, seria preciso modernizar o Teto, permitindo crescimento do gasto real, mesmo que pequeno, retomando a vinculação de receitas para saúde e educação, e criando um subteto para o investimento público.

A recuperação do investimento público, que se encontra nos níveis mais baixos do século XXI, e maiores gastos sociais, que também serão essenciais para evitar a perenização do aumento da pobreza e da desigualdade após o término do auxílio emergencial, estimulariam o crescimento e a arrecadação, contribuindo para o ajuste.

Uma reforma tributária progressiva, que simplificasse a tributação sobre consumo e produção, eliminasse gastos tributários, e elevasse impostos sobre renda e grandes heranças, teria capacidade de elevar a arrecadação via maior tributação dos mais ricos, que hoje são subtributados, e de estimular o crescimento via redução dos custos de produção, aumento do consumo e ganhos de alocação, o que também estimularia arrecadação.

Em especial, ambas medidas, pelo lado do gasto e da tributação, colaborariam para a redução da desigualdade. No primeiro caso, por expandir serviços públicos. No segundo, por tornar a tributação mais progressiva. E em ambos, por elevar o nível de emprego.

Em sentido contrário, aprovar as PECs 186 e 188 para “rebaixar o piso” resultaria em redução do tamanho do estado, com consequente deterioração dos serviços públicos e piora da desigualdade. Seria a consagração de um projeto de país que é diametralmente oposto ao espírito da Constituição Cidadã de 1988.

Ao invés de PEC do Piso, a PEC 186 deveria ser chamada de PEC da Desigualdade.

[1] Silveira, F. G. e outros. Equidade Fiscal: impactos distributivos da tributação e do gasto social. Ipea, n. 92, 2011.

[2] Cardoso, G.; Freire, D.; Domingues, E.Austeridade fiscal no Brasil: Impactos na renda das famílias e na atividade econômica. NT Nemea-Cedeplar, 2019.

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